Pacote Anticrime — CPP, arts. 158-A a 158-F
Lei nº 13.964/2019
Positivou a cadeia de custódia: o conjunto de procedimentos que documenta a história cronológica do vestígio, da coleta ao descarte.
- 158-A — conceito de cadeia de custódia e de vestígio.
- 158-B — as dez etapas: reconhecimento, isolamento, fixação, coleta, acondicionamento, transporte, recebimento, processamento, armazenamento e descarte.
- 158-C — coleta preferencialmente por perito oficial; vedada a entrada em locais isolados e a remoção de vestígios sem autorização.
- 158-D — acondicionamento em recipiente lacrado, que preserve as características do vestígio.
- 158-E — centrais de custódia para guarda e controle dos vestígios.
- 158-F — após a perícia, o material retorna à central de custódia.
No SATF: cada etapa gera um evento append-only encadeado por SHA-256 (estrutura de ledger), tornando qualquer adulteração do histórico detectável.